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O PCMSO tem por finalidade monitorar a saúde dos trabalhadores, com intuito de identificar precocemente quaisquer desvios que possam prejudicar a saúde do trabalhador. O PCMSO está previsto e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 07 - NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O PPRA tem por finalidade estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos existentes no ambiente de trabalho. Tais riscos podem ser propiciados por agentes físicos, químicos ou biológicos, podendo existir todos em apenas uma função ou ambiente de trabalho. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 09 - NR 9, todas as instituições e empregadores que admitam trabalhadores como empregados. O PPRA independe da quantidade de empregados, do tipo de risco ou capacidade produtiva, seja serviço ou produto.
LTCAT é uma declaração pericial que aponta os agentes nocivos, discriminando sua natureza, intensidade e concentração. Este procedimento permite identificar as condições de trabalho, divididas por setor, processo produtivo ou estabelecimento. Permite ainda explicitar as avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos, divididos por função, grupo homogêneo ou posto de trabalho.
Conforme é previsto na Norma Regulamentadora nº 10 - NR 10 do Ministério do Trabalho, os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de "a" a "f".